quinta-feira, 24 de abril de 2008

A eutanásia no mundo e na Europa:

O problema da eutanásia não se limita aos aspectos éticos, morais e filosóficos do doente, do seu direito à autodeterminação ou a uma morte digna, à ética que rege a actuação dos profissionais de saúde, mas sobretudo com questões de ordem jurídica que podem variar de país para país.
Durante os anos setenta, propagou-se em alguns países, especialmente nos Estados Unidos, a prática do "living will" (testamento biológico); trata-se de uma declaração assinada perante testemunhas na qual o interessado manifesta que, no caso de sofrer uma doença incurável e dolorosa, não lhe devem aplicar meios terapêuticos extraordinários para prolongar a vida e que, pelo contrário, lhe seja proporcionada uma "morte suave". Neste mesmo sentido foi aprovada uma lei no Estado da Califórnia em 1976 e em outros sete Estados da União em 1977. O Tribunal Constitucional Federal americano admite a possibilidade de cada Estado poder legislar nesta matéria. O Estado do Oregon foi o primeiro a legislar sobre esta matéria e permite, desde 1997, o suicídio assistido do ponto de vista estritamente legal. Um estudo realizado em 1998 neste país apurou que cerca de 3 % dos médicos já tinha prescrito uma medicação letal a pedido do doente.
Na Europa, pelo menos três países têm legislação que regulamenta esta prática. Na Holanda, talvez o caso mais paradigmático, a eutanásia é tolerada desde há cerca de cinquenta anos, mas só em Novembro de 2000 o parlamento aprovou legislação que a legaliza, tendo-se tornado o primeiro país do mundo a fazê-lo.
Os médicos têm de obedecer a regras rigorosas para praticar a eutanásia e o processo é acompanhado por comissões a nível regional, integradas por um médico, um jurista e um especialista em ética, encarregadas de o fiscalizar. A lei prevê igualmente que os menores de idade, entre os 12 e os 16 anos, possam também recorrer a este procedimento desde que tenham o consentimento dos pais. Segundo a nova lei, a eutanásia só poderá ser realizada por médicos que acompanhem de perto a saúde dos seus doentes .
Em Setembro de 2002, a Bélgica passou a ser o segundo país do mundo a despenalizar a eutanásia, sendo possível aos médicos belgas terem acesso nas farmácias a medicamentos e utensílios necessários para praticá-la.
De acordo com a legislação, apenas estes profissionais de saúde podem encomendar o conjunto de apetrechos, que custa aproximadamente 60 euros, e o seu levantamento tem de ser feito pessoalmente nas 24 horas seguintes à encomenda.
Cada um dos conjuntos contém um relaxante muscular, injectáveis utilizados para anestesiar os doentes e um livro de instruções, permitindo ao doente realizar a morte assistida em sua casa. Depois de utilizarem o kit, os médicos são obrigados a devolver os medicamentos e os utensílios não utilizados na operação.
Na Suíça, o suicídio assistido é tolerado e está previsto na lei. Existe uma organização oficialmente reconhecida, denominada “Exit”, que conta com cerca de 60 mil associados, cujo âmbito de actuação é o de prestar assistência ao doente que requeira a morte assistida. Ali próximo, na Áustria, existia uma lei que regulamentava o suicídio assistido mas foi revogada em 1997.
Em Portugal a lei não prevê nenhuma das formas de eutanásia atrás referidas e o código penal considera a morte induzida ou o suicídio assistido como homicídio qualificado, não havendo qualquer caso de jurisprudência nesta matéria. No entanto, este é um debate que, mais tarde ou mais cedo, terá lugar na sociedade portuguesa.

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